Editorial

Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir.pois o homem de palavra fácil e personalidade agradável raras vezes é homem de bem.Não difiro dos outros homens,pois ainda anseio por vida.

O Eclipse uma peça de Valden Luiz

Grande noite de estreia da peça em parazinho,o publico permaneceu até o final

Realidades Granjense

Nossa cidade a muito tempo anda sendo castigada,por mandatários sem o minimo de interesse de mudar essa realidade.

9 de agosto de 2011

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PREFEITO DE GRANJA PERDE AÇÃO JUDICIAL QUE TINHA POR OBJETO EVITAR CONCURSO PÚBLICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRANJA.

 Em decisão recente, o MM Juiz de Granja, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva prolatou sentença nos autos do processo n.4880-61.2011.8.06.0081, a qual extinguiu o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil.
Registre-se, por oportuno, que a decisão acima afirma que não houve violação a nenhuma previsão expressa na Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica do Município de Granja no processo de apreciação do veto do Prefeito de Granja as emendas sobre o concurso público.
Portanto, resta provado que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Granja de fato agiu de forma legítima e realmente em defesa dos servidores públicos de Granja, ao contrário do prefeito e da vereadora Rosa Helena, que ao invés de taxar esse ou aquele de incompetente, deveriam ter um pouco mais de humildade e reconhecerem que não possuem qualquer conhecimento técnico para falar sobre matéria jurídica.
Com a decisão, esperamos que finalmente o Prefeito de Granja cumpra a Lei Municipal 907/2011, que se encontra em plena vigência e que determina a realização do concurso público municipal, bem como garante a readequação salarial a que tem direito os servidores públicos municipais e que o Prefeito de Granja teimava em não pagar alegando inconstitucionalidade nas emendas ao projeto.


Fonte: Camara Municipal de Granja

2 de agosto de 2011

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Nota de Esclarecimento aos Agentes Comunitários de Saúde de Granja

 A comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Administração, reuniram-se no dia 22 de julho de 2011 e emitiu parecer  favorável ao projeto de lei Nº 13, de 31 de maio de 2011, que autoriza o poder executivo a repassar incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde.
O valor fixado para repasse aos municípios no portal ministerial é de R$ 714,00(setecentos e quatorze reais)por agente comunitário ACS, a cada mês, sendo que o valor a ser repassado a cada agente comunitário é de 30% a 20% aplicados na aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI´s, e 50% do repasse serão aplicados pelo município para a aquisição de equipamentos de trabalho e expediente,bem como, a realização de cursos de capacitação dos agentes comunitários de Saúde, junto as instituições do ensino superior às instituições equiparadas.

12 de julho de 2011

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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJA PROMULGA ARTS. 1º E 8º DA LEI MUNICIPAL N. 907/2011 E GARANTE CONCURSO PÚBLICO E READEQUAÇÃO SALARIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRANJA

Em decisão inédita na história política de Granja-Ce, o Presidente da Câmara Municipal de Granja, Sr. João José dos Santos, promulgou os arts. 1º e 8º da Lei Municipal n.907/2011, garantindo assim a realização do concurso público no Município de Granja, bem como obrigando o Prefeito Municipal a pagar a readequação salarial aos servidores públicos municipais de Granja retroativo a fevereiro do corrente ano.
O ato do chefe do legislativo granjense deu-se em função da negativa do Sr. Prefeito em promulgar os artigos anteriormente vetados, alegando nulidades, que em verdade não existem, pois o motivo real do veto do Sr. Prefeito é o desinteresse da administração pública municipal em fazer um concurso público sério e fiscalizado.
Agora, esperamos que o poder executivo cumpra a lei, já em vigência,  faça o concurso público e pague a readequação salarial de seus servidores .

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(IMAGENS FORTES): UM MORTO E OUTRO EM ESTADO GRAVE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE GRANJA E PARAZINHO.

Era em torno de 21:40hs de segunda-feira (11)  quando os policiais da FTA de Granja (Cb Vasconcelos, Sds Djany e Clemilson), pertencentes a 3ª CIA/3ºBPM, sob o comando do Major Assis, foram acionados para um ocorrência de acidente de trânsito na Ce 085 entre a cidade de Granja e o distrito de Parazinho. Ao chegarem ao local, os pm's presenciaram cenas  fortíssimas. 

O vigilante José Egilson Ferreira, de 46 anos, natural e residente em Granja, conduzia uma moto Honda CG 125, cor preta e placa NUZ 0397-CE no sentido Granja/Parazinho quando colidiu com a traseira de uma bicicleta conduzida pelo agricultor Francisco Neto Sousa Silva de 33 anos, natural de Granja e residente às margens da CE 085, há aproximadamente uns 10 kms da sede da cidade.
MOTO DA VÍTIMA FATAL
O vigilante teve morte imediata. No asfalto, cenas de terror, restos de massa encefálica e pedaços do crânio do motoqueiro. Familiares de José Egilson estiveram no local e não resistiram às cenas, chegando a passar mal. Quanto ao ciclista Francisco Neto, o mesmo foi socorrido ao hospital local e transferido em estado grave para a Santa Casa de Sobral.

Os policiais isolaram a área da ocorrência. Perícia e Rabecão também foram acionados para tomarem as devidas providências no sentido de periciar e conduzir o corpo ao IML de Sobral.

BICICLETA DA VÍTIMA SOCORRIDA EM ESTADO GRAVE
PEDAÇO DO CRÂNIO

11 de julho de 2011

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PREFEITO DE GRANJA SE NEGA A PROMULGAR LEI QUE APROVOU CONCURSO PÚBLICO E READEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRANJA.


O Município de Granja, através de seu Prefeito em exercício, Hélio Fontenele Magalhães, protocolou, na manhã de hoje, junto a Câmara Municipal de Granja, o Ofício n.216/2011/GABPREF/PMG, onde o mesmo se NEGA  a PROMULGAR  a Lei Municipal n.907/2011, alegando para tal, nulidades no ato que apreciou o seu veto ao concurso público e a readequação salarial dos servidores públicos municipais de Granja.
O Prefeito em exercício Hélio Fontenele Magalhães, bem como o Prefeito licenciado Esmerino Arruda e os vereadores que lhe dão sustentação no legislativo, tentam a todo custo transferir para a Câmara Municipal de Granja a responsabilidade pela não realização do concurso público, quando, comprovadamente, é o executivo municipal, através do Sr. Hélio Fontenele, que se posta contra o certame e o aumento salarial dos servidores da municipalidade, recorrendo inclusive a justiça comum(Proc. N. 4880-61.2011. 8.06.0081- 2ª vara Comarca de Granja) para evitar que o concurso se realize.

Em verdade o executivo municipal não possui interesse algum em realizar  concurso público que tenha a frente uma instituição pública séria e que não permita excessos como os que ocorreram no concurso passado em Granja, onde se comenta que, além das inúmeras listas de aprovados editadas, com alternância injustificada de nomes  aprovados, até quem rasgou a prova foi aprovado no concurso passado.
Consultando o SIM(Sistema de Informações dos Municípios) do TCM-CE é que se desvenda a verdadeira razão para tanta receio de se fazer um concurso público sério e fiscalizado, qual seja, o excesso de funcionários contratados pelos laços de sangue na Prefeitura Municipal de Granja, escolhidos, com certeza, não por sua competência, mas  pelo fato de serem, na sua maioria, parentes de aliados políticos do grupo que compõe a atual administração pública municipal de Granja.

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