A mesa diretora da Câmara de vereadores de Granja informa a toda a população granjense que por 6(seis) votos contra 4(quatro) ,a maioria da Câmara derrubou o veto do prefeito que proibia a realização do concurso público e também derrubou o veto do prefeito que era contra o aumento dos servidores públicos municipais.
Granja vive um momento histórico,pela primeira vez em sua historia temos um poder legislativo autônomo e independente, que trabalha pela melhoria da vida de nosso povo.Infelizmente os vereadores da situação mudaram de opinião, votarando a favor do veto do prefeito,posicionando-se assim contra o concurso público, prejudicando os jovens da região, os pais e as mães de família e os servidores públicos municipais.
A mesa diretora da Câmara informa ainda que espera o cumprimento da lei pelo prefeito municipal,sob pena de sermos obrigados a entrar na justiça para obrigá-lo a dar o aumento aos servidores municipais e a realizar o concurso público.
Os vereadores que votaram a favor do veto do prefeito:
- Rosa Helena Salles de Brito
- Antonio José de Sousa Albuquerque
- Arnaldo Fontenele Magalhães e
- João Batista Pereira (confira por essa ordem no slide ao lado).
Parte da Ata
Aos 30(trinta) dias do mês de Junho do ano de 2011 (dois mil e onze), nesta cidade de Granja, Estado do Ceará, na Rua Valdomiro Cavalcante. Realizou-se a 2ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo no exercício de 2011. Às 10 (DEZ) horas compareceram os seguintes Srs. Vereadores: João José dos Santos, Milton Guilherme Veras, Francisco Ézio da Silva, Pedro Fontenele de Sousa, Antonio José de Sousa Albuquerque, Maria Zenaide de Araújo, Rosa Helena Salles de Brito, Nicanor Frota Angelim Filho, Arnaldo Fontenele Magalhães e João Batista Pereira (10). Havendo o número legal declarou o Sr. Presidente aberta a Sessão. A sessão tem por fim a apreciação do veto aos arts. 1º e 8º da Lei Municipal n. 907/2011 (Projeto de Lei n.08/2011), aprovado pela Câmara Municipal de Granja, por unanimidade, na sessão de 01/06/2011 e vetada, em parte, pelo Sr. Prefeito Municipal em 17.06.2011. Abertos os trabalhos, o 1º Secretário leu o expediente e a ordem do dia. Discutiram o veto em apreço todos os vereadores, tendo os vereadores que fazem oposição ao executivo, quais sejam, João José dos Santos, Milton Guilherme Veras, Francisco Ézio da Silva, Pedro Fontenele de Sousa, Nicanor Frota Angelim Filho e Maria Zenaide de Araújo pugnado pela rejeição do veto, enquanto os vereadores que formam a base do Prefeito, quais sejam, Rosa Helena Salles de Brito, Antonio José de Sousa Albuquerque, Arnaldo Fontenele Magalhães e João Batista Pereira insistiram em aprovar o veto aos arts. 1º e 8º da Lei n. 907/2011. Em seguida, em observância a Lei Orgânica do Município de Granja, a Constituição Federal de 1988 em seu art.66 § 4º, bem como a Constituição Estadual em seu art.65 § 4º, iniciou-se a votação, tendo a rejeição ao veto do Prefeito aos arts.1º e 8º da Lei 907/2011 recebido os votos dos seguintes vereadores: João José dos Santos, Milton Guilherme Veras, Francisco Ézio da Silva, Pedro Fontenele de Sousa, Nicanor Frota Angelim Filho e Maria Zenaide de Araújo, totalizando 06(seis) votos, enquanto os vereadores Rosa Helena Salles de Brito, Antonio José de Sousa Albuquerque, Arnaldo Fontenele Magalhães e João Batista Pereira, votaram pela manutenção do veto aos suscitados artigos da sobredita Lei 907/2011, totalizando 04(quatro) votos. Destarte, considerando as normas legais acima elencadas, bem como diante da votação verificada, onde se alcançou a maioria absoluta dos membros da Casa para a rejeição ao veto do Prefeito aos arts.1º e 8º da Lei Municipal n.907/2011, declaro REJEITADO, por maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, o veto aos arts. 1º e 8º da Lei Municipal n. 907/2011, pelo que envio-o ao Sr. Prefeito para promulgação, no prazo legal, na forma do § 5º do art.43 da Lei Orgânica do Município de Granja, § 5º do art. 65 da Constituição Estadual e § 5º do art. 66 da Constituição Federal.