Editorial

Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir.pois o homem de palavra fácil e personalidade agradável raras vezes é homem de bem.Não difiro dos outros homens,pois ainda anseio por vida.

O Eclipse uma peça de Valden Luiz

Grande noite de estreia da peça em parazinho,o publico permaneceu até o final

Realidades Granjense

Nossa cidade a muito tempo anda sendo castigada,por mandatários sem o minimo de interesse de mudar essa realidade.

9 de agosto de 2011

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PREFEITO DE GRANJA PERDE AÇÃO JUDICIAL QUE TINHA POR OBJETO EVITAR CONCURSO PÚBLICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRANJA.

 Em decisão recente, o MM Juiz de Granja, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva prolatou sentença nos autos do processo n.4880-61.2011.8.06.0081, a qual extinguiu o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil.
Registre-se, por oportuno, que a decisão acima afirma que não houve violação a nenhuma previsão expressa na Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica do Município de Granja no processo de apreciação do veto do Prefeito de Granja as emendas sobre o concurso público.
Portanto, resta provado que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Granja de fato agiu de forma legítima e realmente em defesa dos servidores públicos de Granja, ao contrário do prefeito e da vereadora Rosa Helena, que ao invés de taxar esse ou aquele de incompetente, deveriam ter um pouco mais de humildade e reconhecerem que não possuem qualquer conhecimento técnico para falar sobre matéria jurídica.
Com a decisão, esperamos que finalmente o Prefeito de Granja cumpra a Lei Municipal 907/2011, que se encontra em plena vigência e que determina a realização do concurso público municipal, bem como garante a readequação salarial a que tem direito os servidores públicos municipais e que o Prefeito de Granja teimava em não pagar alegando inconstitucionalidade nas emendas ao projeto.


Fonte: Camara Municipal de Granja

2 de agosto de 2011

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Nota de Esclarecimento aos Agentes Comunitários de Saúde de Granja

 A comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Administração, reuniram-se no dia 22 de julho de 2011 e emitiu parecer  favorável ao projeto de lei Nº 13, de 31 de maio de 2011, que autoriza o poder executivo a repassar incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde.
O valor fixado para repasse aos municípios no portal ministerial é de R$ 714,00(setecentos e quatorze reais)por agente comunitário ACS, a cada mês, sendo que o valor a ser repassado a cada agente comunitário é de 30% a 20% aplicados na aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI´s, e 50% do repasse serão aplicados pelo município para a aquisição de equipamentos de trabalho e expediente,bem como, a realização de cursos de capacitação dos agentes comunitários de Saúde, junto as instituições do ensino superior às instituições equiparadas.

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