Editorial

Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir.pois o homem de palavra fácil e personalidade agradável raras vezes é homem de bem.Não difiro dos outros homens,pois ainda anseio por vida.

12 de julho de 2011

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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJA PROMULGA ARTS. 1º E 8º DA LEI MUNICIPAL N. 907/2011 E GARANTE CONCURSO PÚBLICO E READEQUAÇÃO SALARIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRANJA

Em decisão inédita na história política de Granja-Ce, o Presidente da Câmara Municipal de Granja, Sr. João José dos Santos, promulgou os arts. 1º e 8º da Lei Municipal n.907/2011, garantindo assim a realização do concurso público no Município de Granja, bem como obrigando o Prefeito Municipal a pagar a readequação salarial aos servidores públicos municipais de Granja retroativo a fevereiro do corrente ano.
O ato do chefe do legislativo granjense deu-se em função da negativa do Sr. Prefeito em promulgar os artigos anteriormente vetados, alegando nulidades, que em verdade não existem, pois o motivo real do veto do Sr. Prefeito é o desinteresse da administração pública municipal em fazer um concurso público sério e fiscalizado.
Agora, esperamos que o poder executivo cumpra a lei, já em vigência,  faça o concurso público e pague a readequação salarial de seus servidores .

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