Homens vestidos com uniformes da guarda municipal, mais conhecidos como (CANINGAS), sem capacidade alguma para executar a profissão que exercem, agem mais uma vez com agressão no distrito de Parazinho. Foi na tarde desta quarta (28), por volta das 17:00hs, quando policiais da força tática que fazem a segurança neste período festivo no distrito de Parazinho, deram ordem de prisão uma mulher que desobedeceu as autoridades. Depois de amarrada aos pés e algemada, a mulher foi espancada por homens da Guarda Municipal de Granja. Segundo testemunhas, a cena foi absurda, (a vítima estava totalmente embriagada). Um agente EDEMIAS que passava no momento da agressão, ameaçou denunciar "os cabra". Só assim, eles pararam com a tortura.
LEI 4898/65 - ABUSO DE AUTORIDADE
Constitui-se abuso quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 5 de junho de 1979). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do acto praticado.
Fonte:Parazinhoinfoco
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