Editorial

Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir.pois o homem de palavra fácil e personalidade agradável raras vezes é homem de bem.Não difiro dos outros homens,pois ainda anseio por vida.

9 de agosto de 2011

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PREFEITO DE GRANJA PERDE AÇÃO JUDICIAL QUE TINHA POR OBJETO EVITAR CONCURSO PÚBLICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRANJA.

 Em decisão recente, o MM Juiz de Granja, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva prolatou sentença nos autos do processo n.4880-61.2011.8.06.0081, a qual extinguiu o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil.

Registre-se, por oportuno, que a decisão acima afirma que não houve violação a nenhuma previsão expressa na Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica do Município de Granja no processo de apreciação do veto do Prefeito de Granja as emendas sobre o concurso público.
Portanto, resta provado que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Granja de fato agiu de forma legítima e realmente em defesa dos servidores públicos de Granja, ao contrário do prefeito e da vereadora Rosa Helena, que ao invés de taxar esse ou aquele de incompetente, deveriam ter um pouco mais de humildade e reconhecerem que não possuem qualquer conhecimento técnico para falar sobre matéria jurídica.
Com a decisão, esperamos que finalmente o Prefeito de Granja cumpra a Lei Municipal 907/2011, que se encontra em plena vigência e que determina a realização do concurso público municipal, bem como garante a readequação salarial a que tem direito os servidores públicos municipais e que o Prefeito de Granja teimava em não pagar alegando inconstitucionalidade nas emendas ao projeto.


Fonte: Camara Municipal de Granja

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